Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica

O Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica (Supremum Tribunal Signaturae Apostolicae), além de exercer a função de Supremo Tribunal, provê à reta administração da justiça na Igreja.

Dicastério da Igreja Católica

Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica
 
Supremum Tribunal Signaturae Apostolicae


Ereção Canônica:Século XV
Prefeito:Dominique François Joseph Mamberti
Secretário:Bispo Andrea Ripa
Emérito:Raymond Leo Cardeal Burke
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Santa Sé · Igreja Católica
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A Assinatura Apostólica é regida por lei própria.

Função

O Supremo Tribinal da Assinatura Apostólica julga: 1. as queixas de nulidade e os pedidos de restitutio in integrum contra as sentenças da Rota Romana; 2. os recursos, nas causas acerca do estado das pessoas, contra a recusa de novo exame da causa por parte da Rota Romana; 3. as alegações de desconfiança e outras causas contra os Juízes da Rota Romana pelos atos realizados no exercício da sua função; 4. os conflitos de competência entre Tribunais, que não dependem do mesmo Tribunal de apelo.

Além disso, ele julga dos recursos, apresentados dentro do prazo peremptório de trinta dias úteis, contra cada um dos atos administrativos postos por dicastérios da Cúria Romana ou aprovados por eles, todas as vezes que se discuta se o ato impugnado tenha violado alguma lei, no modo de deliberar ou de proceder. Nestes casos, além do juízo de ilegitimidade, ele pode também julgar, quando o recorrente o pedir, acerca da reparação dos danos sofridos com o ato ilegítimo. Julga também de outras controvérsias administrativas, que a ele são remetidas pelo Romano Pontífice ou pelos dicastérios da Cúria Romana, bem como dos conflitos de competência entre os mesmos dicastérios.

Competências do Tribunal

Compete também a este Tribunal: a) exercer a vigilância sobre a reta administração da justiça e tomar medidas, se necessário, a respeito dos advogados ou dos procuradores; b) julgar acerca dos pedidos dirigidos à Sé Apostólica para obter o deferimento da causa para a Rota Romana; c) prorrogar a competência dos Tribunais de grau inferior; d) conceder a aprovação, reservada à Santa Sé, do Tribunal de apelo, bem como promover e aprovar a ereção de Tribunais interdiocesanos.

Prefeitos

Nome Período Notas
Prefeitos
39ºDominique François Joseph Cardeal Mamberti2014-Atual
38ºRaymond Leo Cardeal Burke2008-2014
37ºAgostino Cardeal Vallini2004-2008
36ºMario Francesco Cardeal Pompedda1999-2004
35ºZenon Cardeal Grocholewski1998-1999
34ºGilberto Cardeal Agustoni1992-1998prefeito emérito
33ºAchille Cardeal Silvestrini1988-1991
32ºAurelio Cardeal Sabattani1982-1988pró-prefeito entre 1982 e 1983
31ºPericle Cardeal Felici1977-1982
30ºDino Cardeal Staffa1967-1977
29ºFrancesco Cardeal Roberti1959-1969
28ºGaetano Cardeal Cicognani1954-1962pró-prefeito
27ºGiuseppe Cardeal Bruno1954
26ºMassimo Cardeal Massimi1946-1954
25ºEnrico Cardeal Gasparri1933-1946
24ºBonaventura Cardeal Cerretti1931-1933
23ºFrancesco Cardeal Ragonesi1926-1931
22ºAugusto Cardeal Silj1920-1926
21ºMichele Cardeal Lega1914-1920
20ºVicenzo Cardeal Vannutelli1908-1914
19ºLuigi Cardeal Pallotti1889-1890
18ºIsidoro Cardeal Verga1885-1888
17ºLuigi Cardeal Serafini1884-1885
16ºCarlo Luigi Cardeal Morichini1878-1879
15ºCarlo Cardeal Sacconi1867-1877
14ºCamillo Cardeal Di Pietro1863-1867
13ºPietro Cardeal Marini1858-1863
12ºMario Cardeal Mattei1854-1858
11ºVincenzo Cardeal Macchi1841-1844pró-prefeito
10ºFrancesco Cardeal Tiberi Contigliano1841-1844
Luigi Cardeal Bottiglia Savoulx1834-1836
Antonio Cardeal Pallotta1833-1834
Giovanni Francesco Cardeal Falzacappa1829-1840
Antonio Cardeal Dugnani1817-1818
Leonardo Cardeal Antonelli1795-1811
Flavio Cardeal Chigi1661
Benedetto Cardeal Odescalchi1647-1650Beato Inocêncio XI
Antonio Cardeal Barberini1628-1632
Maffeo Cardeal Barberini1610-1623Papa Urbano VIII
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