Bruno Dantas
Bruno Dantas Nascimento (Salvador, 6 de março de 1978) é um jurista brasileiro, atualmente ministro e presidente do Tribunal de Contas da União (TCU).[1] Exerce o cargo desde 2014, tendo sido indicado pelo Senado Federal, onde anteriormente trabalhou como consultor legislativo.
| Bruno Dantas | |
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| Ministro do Tribunal de Contas da União do Brasil | |
| Período: | 13 de agosto de 2014 até a atualidade |
| Nomeação por: | Dilma Rousseff |
| Antecessor(a): | Valmir Campelo |
| Presidente do Tribunal de Contas da União | |
| Período: | 14 de dezembro de 2022 até a atualidade |
| Antecessor(a): | Ana Arraes |
| Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça | |
| Período: | 9 de agosto de 2011 a 9 de agosto de 2013 |
| Nomeação por: | Dilma Rousseff |
| Antecessor(a): | Marcelo Neves |
| Sucessor(a): | Fabiano Silveira |
| Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público | |
| Período: | 2009-2011 |
| Nomeação por: | Luiz Inácio Lula da Silva |
| Sucessor(a): | Fabiano Silveira |
| Dados pessoais | |
| Nascimento: | 6 de março de 1978 (44 anos) Salvador, Bahia |
| Alma mater: | Universidade Católica de Brasília Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (Me., Dr.) |
| Nacionalidade: | brasileiro |
Foi, também, conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (2009-2011) e do Conselho Nacional de Justiça (2011-2013), por indicação do Senado Federal.
Autor de obras voltadas ao direito processual civil, é docente da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, dos programas de pós-graduação stricto sensu Universidade Nove de Julho e da Fundação Getulio Vargas.[2]
Biografia
É doutor e mestre em direito processual civil pela PUC-SP e realizou pós-doutorado em direito na UERJ, sendo hoje considerado um dos mais influentes processualistas do Brasil. Seus estudos acadêmicos incluem vínculos como pesquisador visitante (visiting research scholar) na Benjamin N. Cardozo School of Law, em Nova York, Estados Unidos da América, no Max Planck Institute for Regulatory Procedural Law], em Luxemburgo e no Institut de Recherche Juridique de la Sorbonne, da Universidade Paris 1 Panthéon-Sorbonne.

Em sua carreira anteriormente ao TCU foi consultor legislativo do Senado Federal de 2003 a 2014, tendo sido consultor-geral do Senado de 2007 a 2011.[3] Foi, também, conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)[4] no biênio 2009/2011, e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)[5] no biênio 2011/2013. Foi membro da comissão de juristas encarregada pelo Senado de elaborar o anteprojeto do Código de Processo Civil e presidiu a comissão de juristas criada pela Câmara dos Deputados para elaborar projetos de aperfeiçoamento da gestão governamental e do controle da administração pública.
Trajetória profissional
Congresso Nacional do Brasil (Senado Federal)
Aprovado em terceiro lugar no concurso público de provas e títulos para o cargo de consultor legislativo do Senado Federal quando ainda cursava o último semestre da graduação em direito, Bruno Dantas tomou posse em 24 de outubro de 2003, aos 25 anos de idade.[6]
Já em 2003 foi designado para assessorar a Presidência da CPI do Banestado. Após, em 2004, assessorou o relator da “Reforma do Judiciário”, que culminou na aprovação da Emenda Constitucional n. 45/2004. Entre 2005 e 2007 realizou diversos trabalhos, dentre eles foi coordenador da assessoria da Comissão Mista do Congresso Nacional destinada a regulamentar a EC 45/2004, que produziu as leis 11.418/2006 (repercussão geral) e 11.417/2006 (súmula vinculante).
Em março de 2007, com 29 anos de idade, foi eleito por seus pares com uma expressiva maioria de 70% dos votos para dirigir a Consultoria Legislativa, órgão de assessoramento superior do Senado Federal, responsável por prestar consultoria especializada e assessoria técnica à Mesa Diretora, às comissões temáticas e a todos os 81 senadores da república. Foi nomeado Consultor-Geral pelo Presidente do Senado Federal em abril de 2007, tendo se ocupado pelos quatro anos seguintes com a direção da equipe de quase 150 consultores legislativos com formação nas mais variadas áreas do conhecimento. Deixou o cargo de Consultor-Geral em 2011 para assumir a cadeira de Conselheiro do CNJ.[7]
À frente da Consultoria Legislativa do Senado Federal, propôs a criação do Centro de Altos Estudos que produz estudos legislativos sobre temas que se colocam na agenda estratégica do Brasil.
Em 2008, defendeu a instituição de uma Comissão de Juristas para elaborar anteprojeto de código de processo penal. Após, em 2009, foi a vez de defender o mesmo em relação ao código de processo civil.
Conselho Nacional do Ministério Público
Em 2009, por indicação unânime dos Líderes Partidários do Senado Federal, Bruno Dantas foi eleito pelo Plenário da Casa para a representação da sociedade no Conselho Nacional do Ministério Público, na qualidade de “cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada” (CF/88, art. 130-A, inciso VI).[4]
No mandato de dois anos, presidiu inicialmente a Comissão de Jurisprudência (2009) e posteriormente a Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (2010) do CNMP, tendo sido o autor da Resolução que criou o Portal da Transparência do Ministério Público.
Conselho Nacional de Justiça
Concluídos os dois anos de mandato no CNMP, foi escolhido pelo Plenário do Senado para integrar o Conselho Nacional de Justiça em 2011, também na qualidade de “cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada” (CF/88, art. 103-B, inciso XIII).[8] Foi empossado em 9 de novembro de 2011 pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, em solenidade na Presidência da Corte.[9]
Como conselheiro do CNJ, foi autor e relator das resoluções que criaram a “Ficha Limpa do Judiciário” Resolução 156 e o Núcleos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos.
No período, também presidiu a Comissão de Articulação Federativa e Parlamentar.[10]
Tribunal de Contas da União
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Aberta a vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Valmir Campelo em 2014, coube ao Plenário do Senado Federal indicar seu substituto. Por indicação das Lideranças Partidárias, foram apresentados os nomes de dois servidores concursados do Senado (Bruno Dantas e Fernando Moutinho Ramalho Bittencourt) e um do TCU (Sérgio da Silva Mendes).
A sabatina na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado ocorreu em abril de 2014 e abordou e aprofundou temas pertinentes às competências constitucionais do TCU, tais como a paralisação de obras superfaturadas, a utilização da chamada “contabilidade criativa” pelo governo federal, o regime diferenciado de contratações e o poder cautelar do TCU. Ao final, foi aprovado com 20 votos favoráveis, 1 contrário e 5 abstenções.
Em votação realizada em 29 de abril de 2014 no plenário do Senado Federal, Bruno Dantas venceu a eleição, obtendo 47 votos dos 60 senadores que compareceram, tendo seu nome enviado à Câmara dos Deputados para ratificação. Na Câmara dos Deputados, em 15/7/2014, obteve 270 votos dos 280 deputados federais que compareceram à votação.[11][12][13]
Em 13 de agosto de 2014, Bruno Dantas foi empossado Ministro do Tribunal de Contas da União, onde, além de compor o plenário de nove ministros, também integra a Segunda Câmara.
Em 10 de dezembro de 2020, após ter sido eleito à unanimidade pelo plenário, tomou posse como Vice-Presidente do Tribunal da Contas da União para o biênio 2021-2022, assumindo, também, a Corregedoria da Corte.
Em 09 de agosto de 2022, como relator no julgamento da 2.ª Câmara Ordinária do Tribunal de Contas da União (TCU), teve seu parecer acompanhado de forma unânime, que condenando o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, o ex-chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba Deltan Dallagnol e o ex-procurador-chefe do Ministério Público no Paraná João Vicente Beraldo Romão a ressarcirem aos cofres públicos R$ 2,831,808,17 solidariamente por "ato de gestão ilegítimo e antieconômico" com o aval para o pagamento de diárias e passagens da força-tarefa.[14] A condenação foi seguida de controvérsia pela informação de que o Ministro gastara cerca de R$ 385 mil reais desde o início de 2022 até a data do julgamento, com viagens para onze países diferentes.[15]
Trajetória acadêmica
Graduação em Direito
Bruno Dantas graduou-se em Direito pela Universidade Católica de Brasília (UCB/DF) em 2002.

Mestrado em Direito Processual Civil
Em 2005, foi admitido no programa de Mestrado em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Realizou parte da pesquisa de seu mestrado na Ludwig-Maximilians Universität (LMU), em Munique na Alemanha, por ocasião do curso em direito alemão e europeu, que frequentou em 2006.
Apresentou sua dissertação em 2007, sob a orientação da Professora Doutora Teresa Arruda Alvim e coorientação do Professor Titular Arruda Alvim, que teve como tema a “Repercussão Geral da Questão Constitucional”, no qual realizou investigação quanto aos aspectos processuais civis e as transformações impostas por este instituto ao recurso extraordinário brasileiro.
Doutorado em Direito Processual Civil
Continuando seus estudos, ingressou em 2009 no Doutorado em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Em seu trabalho de conclusão sustentou tese sobre a “Tutela Recursal Pluri-individual”, na qual apresentou compreensões sobre sua formulação, natureza jurídica, regime jurídico e efeitos, sob a orientação da Professora Doutora Teresa Arruda Alvim.

Pós-Doutorado em Direito Processual Civil
Em 2015, realizou estágio de pós-doutoramento junto ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), sob a supervisão do Professor Doutor Luiz Fux.
Visiting Researcher Scholar
Entre 2015 e 2016, foi pesquisador visitante da Benjamin N. Cardozo School of Law, da Yeshiva University, em Nova York, Estados Unidos, desenvolvendo estudos sobre as class actions e técnicas de tutela pluri-individual no direito norte-americano. As conclusões da pesquisa foram apresentadas em entrevista concedida à revista eletrônica Consultor Jurídico.
Em 2017, convidado pelo renomado Max Planck Institute for Regulatory Procedural Law, em Luxemburgo, conduziu pesquisa sobre técnicas de julgamento de processos repetitivos. Após, no ano de 2019, atuou como pesquisador visitante a convite do Juridique de la Sorbonne da Universidade Paris 1 Pantheón-Sorbonne sobre métodos alternativos de resolução de conflitos envolvendo a Administração Pública no setor de infraestrutura
Obras de destaque
Entre a certeza e o cinismo: se Deus não existe, tudo é permitido? O papel das Cortes de Contas na preservação da verdade em tempos de fake news. Rev. Direito Adm., Rio de Janeiro, v. 279, n. 3, p. 55-77, set./dez. 2020. ISSN digital: 2238-5177. ISSN impresso: 0034-8007.[16]
Impactos transnacionais da tutela coletiva norte-americana: como a crise das class actions levou o Brasil a optar pela tutela pluri-individual. In: MENDES, Aluíso Gonçalves de Castro; PORTO, José Roberto Mello (Coord). Incidente de resolução de demandas repetitivas. 1 ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2020. ISBN: 978-65-5680-039-4[17]
- MULLENIX, Linda. O fim do processo coletivo tal como o conhecemos: repensando a class action norte-americana. Tradução por Bruno Dantas. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 283, ano 43, set./ 2018.[18]
Princípios do Direito: processo agregado. The American Law Institute. Trad. Bruno Dantas. São Paulo: Thomson Reuters, Revista dos Tribunais, 2017. ISBN 978-852-037-2333 Recurso Especial, Recurso Extraordinário e a nova função dos Tribunais Superiores no Direito Brasileiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
Teoria dos Recursos Repetitivos: tutela pluri-individual nos recursos dirigidos ao STF e ao STJ (art. 543-B e 543-C do CPC). São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014. ISBN 9788520357910[19][20]
Repercussão geral: perspectivas histórica, dogmática e de direito comparado - questões processuais. Editora Revista dos Tribunais, 2012.[21] ISBN 9788520342466[22][23]
- O Papel da Jurisprudência no STJ. (Organizado juntamente com Isabel Gallotti, Alexandre Freire, Fernando da Fonseca Gajardoni, José Miguel Garcia Medina. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014. ISBN 9788520354551[24][25]

Repercussão Geral da Questão Constitucional. (Organizado juntamente com Luiz Fux e Alexandre Freire). São Paulo: Editora Forense, 2014. ISBN 9788530956561[26][27]
Novas Tendências do Processo Civil - Estudos sobre o Novo CPC. (Organizado juntamente com Luiz FUX, Alexandre Freire, Luiz Henrique Volpe, Dierle Nunes, Fredie Didier Jr, José Miguel Garcia Medina, Pedro Miranda. Salvador: Juspodivm, 2013. ISBN 9788577618095[28][29]
Revista de Informação Legislativa: especial projeto do novo Código de Processo Civil. n. 190. (Organizador) Brasília: Secretaria de Edições Técnicas do Senado Federal, 2011 com dois volumes. ISSN 0034-835x.[30]
Atividades no magistério
Bruno Dantas é Professor Doutor aprovado em concurso público de provas e títulos da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

É também Professor Titular do Mestrado e do Doutorado em Direito da Universidade Nove de Julho e Professor Associado do Mestrado e do Doutorado em Direito da Regulação da FGV Direito Rio.
Tem sido conferencista em inúmeros congressos, simpósios e seminários no Brasil e no exterior, abordando temas como direito processual civil, administrativo, constitucional e da infraestrutura, métodos de resolução de conflitos, gestão pública e controle da administração pública.
Contribuições como jurista
Presidente de comissão

No ano de 2018, o Presidente da Câmara Federal, Deputado Rodrigo Maia, designou Bruno Dantas para presidir uma Comissão de cinco juristas com a finalidade de elaborar um pacote de projetos de aperfeiçoamento da gestão governamental e do controle da administração pública. Integraram a comissão os juristas Sérgio Guerra (FGV/Direito-Rio), que foi escolhido o relator dos trabalhos, Juarez Freitas (PUC/RS), Carlos Ari Sundfeld (FGV/Direito-SP) e Mariana Montebello Willeman (Presidente do TCE/RJ).
No âmbito da comissão, Bruno Dantas defendeu a modificação da lei anticorrupção para prever, em hipóteses excepcionais, a substituição da sanção de declaração de inidoneidade para contratar com o poder público pela determinação administrativa de alienação do controle acionário, o que foi acolhido.
Integrante de comissão
Em 2009, Bruno Dantas propôs ao então Presidente do Senado Federal, o Senador José Sarney, a criação de uma Comissão de Juristas incumbida de elaborar, no prazo de 180 dias, um anteprojeto de Código de Processo Civil.

Acolhida a proposta, foram escolhidos eminentes processualistas para integrá-la. A presidência dos trabalhos coube ao Professor Luiz Fux (UERJ), então ministro do Superior Tribunal de Justiça e que mais tarde seria nomeado para a Suprema Corte do Brasil. Para a relatoria geral, foi escolhida a Professora Teresa Arruda Alvim (PUC/SP). Ao lado de Bruno Dantas, como membros, foram escolhidos os juristas Adroaldo Furtado Fabrício, Benedito Cerezzo Pereira Filho, Elpídio Donizetti Nunes, Humberto Theodoro Júnior, Jansen Fialho de Almeida, José Miguel Garcia Medina, José Roberto dos Santos Bedaque, Marcus Vinicius Furtado Coelho e Paulo Cesar Pinheiro Carneiro.[31]

O anteprojeto foi integralmente encampado pelo Presidente José Sarney, que o subscreveu e deu início à tramitação legislativa do projeto 166/2010[32] que viria a ser definitivamente aprovado e enviado à sanção presidencial quatro anos mais tarde, tornando-se a lei 13.105/2015.[33]
Em 7 de maio de 2013, Bruno Dantas foi designado pelo então Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, para integrar uma comissão de 19 juristas com a missão de redigir um anteprojeto de Código Comercial. A comissão foi presidida pelo Ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, e teve como relator-geral o Professor Fábio Ulhôa Coelho.
No âmbito da comissão, Bruno Dantas defendeu que o anteprojeto contasse com um capítulo para o processo empresarial, o que foi acolhido.[34]
Referências
- http://www.direito.uerj.br/teacher/bruno-dantas/
- «Conselho Nacional do Ministério Público - Início». www.cnmp.gov.br
- «Bruno Dantas é escolhido novo integrante do CNJ». Consultor Jurídico. Consultado em 7 de janeiro de 2019
- «Bruno Dantas é escolhido novo integrante do CNJ»
- «Notícias STF :: STF - Supremo Tribunal Federal». www.stf.jus.br. Consultado em 7 de janeiro de 2019
- «Bruno Dantas deixa o CNJ confiante no fortalecimento da instituição». 8 de agosto de 2013
- «Senado escolhe Bruno Dantas para ministro do TCU». 29 de abril de 2014
- «Câmara aprova a indicação de Bruno Dantas para vaga de ministro do TCU». 15 de julho de 2014
- «TCU condena Deltan, Janot e Romão a devolver R$ 2,8 milhões gastos na Lava Jato». 8 de agosto de 2022
- «Ministro que condenou Dallagnol gastou R$ 385.000 com viagens em 2022». 8 de agosto de 2022
- Dantas, Bruno; Santos, Caio Victor Ribeiro dos (29 de dezembro de 2020). «Entre a certeza e o cinismo: se Deus não existe, tudo é permitido? O papel das Cortes de Contas na preservação da verdade em tempos de fake news». Revista de Direito Administrativo (3): 55–77. ISSN 2238-5177. doi:10.12660/rda.v279.2020.82947. Consultado em 20 de janeiro de 2021
- «Editora Juspodivm». www.editorajuspodivm.com.br. Consultado em 20 de janeiro de 2021
- «O fim do processo coletivo tal como o conhecemos: repensando a class action norte-americana | Faculty Publications | Texas Law». law.utexas.edu. Consultado em 20 de janeiro de 2021
- «Livros de direito Editora Revista dos Tribunais - Livraria RT». www.rt.com.br
- «Lançamento da obra "Teoria dos Recursos Repetitivos"». 8 de dezembro de 2014
- «Google Scholar». scholar.google.com. Consultado em 23 de dezembro de 2018
- «Lançamento de obra "Repercussão Geral: perspectivas histórica, dogmática e de direito comparado"». 10 de junho de 2008
- «Lançamento da obra "O Papel da Jurisprudência no STJ"». 21 de outubro de 2014
- «Resultado do sorteio da obra "Repercussão Geral da Questão Constitucional"». 27 de novembro de 2014
- «Novas Tendências do Processo Civil - Estudos sobre o Projeto do Novo CPC». Editora Juspodivm
- «Especialistas lançam obra sobre o projeto do novo CPC». 14 de maio de 2013
- «www2.senado.leg.br» (PDF). Consultado em 7 de janeiro de 2019
- «Projeto de Lei do Senado n° 166, de 2010 - Pesquisas - Senado Federal». www.senado.gov.br
- «Dilma sanciona novo CPC». 16 de março de 2015
- «PROJETO DE LEI DO SENADO nº 487, de 2013 - Pesquisas - Senado Federal». www25.senado.leg.br. Consultado em 28 de agosto de 2016
| Precedido por Marcelo Neves |
Lista de Conselheiros do CNJ Cidadão de notório saber jurídico e reputação ilibada indicado pelo Senado Federal 2011 - 2013 |
Sucedido por Fabiano Silveira |
