Código do Processo Criminal de 1832
A Reforma do Código de Processo Criminal brasileiro foi sancionada depois da abdicação de Dom Pedro I, em 29 de novembro de 1832. Deu maior autonomia aos proprietários rurais das províncias, que passaram a poder escolher seus representantes políticos: os juízes de paz, que eram a autoridade judiciária dos municípios.

Código do Processo Criminal de 1832, em edição de Araújo Filgueiras Junior.
Ligações externas
- «Código de Processo Criminal brasileiro de 1832»
- «Lei 261 de 03.12.1841, que reformou o Código do Processo Criminal»
- «Compilação de Araújo Filgueiras Junior de legislação processual imperial, publicada em 1874 e digitalizada pela Biblioteca Digital Jurídica do Superior Tribunal de Justiça brasileiro»
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