Código do Processo Criminal de 1832

A Reforma do Código de Processo Criminal brasileiro foi sancionada depois da abdicação de Dom Pedro I, em 29 de novembro de 1832. Deu maior autonomia aos proprietários rurais das províncias, que passaram a poder escolher seus representantes políticos: os juízes de paz, que eram a autoridade judiciária dos municípios.

Código do Processo Criminal de 1832, em edição de Araújo Filgueiras Junior.

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