Cartórios de Protesto

Cartórios de Protesto de Títulos

Os Cartórios de Protesto de Títulos – ou Tabelionatos de Protesto de Títulos - são os locais onde são lavrados (feitos) os protestos de títulos e outros documentos de uma dívida. Os cartórios não passam de pai para filho e para ser "dono" de um cartório é preciso passar num concurso público altamente concorrido.

A atividade dos cartórios é fiscalizada pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Poder Judiciário. Desta forma, se o tabelião, ou cartório, realizar algum ato irregular ou ilegal, poderá até ser destituído do cargo.

O protesto de títulos ajuda a recuperar dívidas e a desafogar o Judiciário. De cada R$ 3, devidos para a União (Governo Federal), os cartórios recuperam R$ 1.

O protesto de títulos lavrado em cartório tem segurança jurídica e foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como arma para recuperação de créditos fiscais. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem utilizado os protestos para recuperar os créditos de Certidão de Dívida Ativa - CDA.

O protesto de títulos é a melhor maneira de recuperar dívidas, seja pela agilidade (recuperação em uma semana), seja pela segurança jurídica, além de dar publicidade da inadimplência de uma obrigação. Ou seja, provar publicamente o atraso do devedor, e garantir o direito ao crédito para quem vendeu serviço e ou produto, e não recebeu.

Os documentos de dívidas para cumprimento da obrigação são protocolados nos cartórios de protesto.

Os Cartórios de Protesto de Títulos têm a incumbência de checar se a dívida existe e se foi de fato contraída, evitando que homônimos sejam cobrados de forma irregular.

Também é incumbência dos cartórios intimar os devedores, pois é um direito do devedor saber quem está lhe cobrando e se a dívida realmente existe.

Cartório precisa avisar antes de protestar

É dever do cartório de protesto informar ao devedor pessoalmente ou por meio de carta com Aviso de Recebimento sobre a existência de uma dívida.

As pessoas querem ser informadas sobre a existência de uma dívida, pesquisa Datafolha mostra que 63% das pessoas em São Paulo querem ser avisadas antes de serem negativadas ou protestadas.

Se o devedor for desconhecido no endereço fornecido pelo credor, se residir em local fora da competência territorial do Tabelionato, se ninguém se dispuser a receber a intimação ou a sua localização for incerta ou ignorada, o Tabelião, deve fazer intimação direta por edital, que tem legalmente o mesmo efeito da intimação feita diretamente à pessoa. Os editais são publicados em jornal de grande circulação diária.

O apresentante de uma dívida no cartório deve ser diligente ao informar o endereço do devedor, pois aquele que fornecer endereço incorreto, agindo de má-fé, responderá por perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas ou penais.

O Tabelião

Cabe ao Tabelião de Protesto de Títulos2 a direção administrativa dos cartórios de protesto, que passa a exercer a atividade privada com fé pública após passar no concurso público.

Como são distribuídas as taxas dos cartórios

Pouca gente sabe, mas parte da arrecadação feita nos cartórios é destinada a entidades, como o fundo de assistência judiciária gratuita e santas casas.

O valor pago dos emolumentos (taxas) dos cartórios de protesto são fixados pelo Poder Legislativo, ou seja, Assembleias Legislativas e do Distrito Federal. Não é o dono do cartório quem define qual será a taxa (emolumento) a ser paga, mas os deputados estaduais, conforme lei Federal 10.169 de 29 de dezembro.

Até 50% dos valores arrecadados como emolumentos pelos cartórios, dependendo da região, são destinados para as Santas Casas de Misericórdia. Fundo de Assistência Judiciária Gratuita e custeio de diligências dos oficiais de justiça, Poder Judiciário, Ministério Público no Brasil, e também para o custeio dos atos gratuitos dos registros de nascimento e óbito.

Isso significa que parte dos emolumentos são contribuições importantes para subsidiar serviços públicos fundamentais para a sociedade.

Os títulos protestados

Com o protesto de títulos, o credor tem a segurança jurídica da contagem de dias para aplicação da mora (atraso da obrigação) e para a prova do descumprimento da obrigação (inadimplência) do devedor.

A data do protesto de títulos serve para indicar o dia inicial em que se contarão juros, taxas e correções monetárias sobre a dívida, se estes não estiverem já estipulados em um contrato.

O protesto de títulos também interrompe a prescrição cambial, ou seja, se não for pago um cheque, uma nota promissória, uma letra de câmbio ou uma duplicata, o credor tem um tempo determinado para ingressar em juízo com ação executiva para receber o que lhe é devido.

No caso do cheque, por exemplo, o prazo para execução é de seis meses após o prazo de apresentação, que é de 30 dias se o cheque é da mesma praça, e 60 dias, se de outra praça. Após este prazo, o credor não pode mais ingressar com ação executiva. Somente com ação monitória ou ação de cobrança, que são mais demoradas. Se houver o protesto de títulos antes de findar o prazo, este é interrompido e o tempo recomeça a contar, a partir da data de protesto de títulos.

Documentos protestáveis

São documentos protestáveis:
• Cheques
• Confissões de dívida
• Contratos de honorários
• Contratos de compra e venda de bens móveis (como veículos)
• Contratos de locação
• Contratos de alienação fiduciária
Contrato de arrendamento mercantil
• Contrato de câmbio
• Cédula de Crédito Bancário por Indicação
Duplicatas
Letras de câmbio
• Nota de Crédito Comercial
Nota Promissória
• Termo de Acordo
• Termo de Conciliação da Justiça do Trabalho
• Triplicata de Venda Mercantil
• Triplicata de Prestação de Serviços
• Cédula de Crédito Comercial
• Cédula de Crédito à Exportação
• Cédula de Crédito Industrial
• Cédula de Crédito Rural
• Certidão de Crédito Trabalhista
• Certidão da Dívida Ativa
• Cédula Hipotecária
• Conta Judicialmente Verificada
• Contrato de Mútuo
• Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária
• Cédula do Produtor Rural
• Conta de Prestação da Serviços
• Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio
• Cédula Rural Hipotecária
• Cédula Rural Pignoratícia
• Duplicata de Venda Mercantil
• Duplicata de Venda Mercantil por Indicação
• Duplicata Rural
• Duplicata de Prestação de Serviços
• Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação
• Encargos Condominiais
• Nota de Crédito à Exportação
• Nota de Crédito Industrial
• Nota de Crédito Rural
• Nota Promissória Rural
Sentença Judicial
Warrant

Como usar o protesto de títulos para recuperar dívidas

Qualquer pessoa pode realizar um protesto de título – desde que seja o próprio beneficiário ou responsável pela empresa beneficiária, e esteja com suas obrigações civis em ordem.

Para isso, deve ir a um Cartório de Protesto de Títulos portando os documentos necessários: o documento original a ser protestado, o formulário de pedido preenchido e cópia simples do RG.

Ao apresentar todos os documentos necessários, o título será distribuído automaticamente a todos os cartórios do país. O credor recebe uma via protocolada do formulário, com indicação do Tabelionato, número e data da protocolização. Em seis dias úteis, em média, o protesto de título está concluído.

O devedor então será informado sobre a existência do protesto e providenciar o pagamento. Os cartórios de protesto são obrigados por lei a checar se a dívida existe e avisar o devedor, mesmo que, para isso, seja necessário publicar edital em jornal de grande circulação.

Um título protestado garante ao credor que os dias em atraso sejam cobrados com segurança jurídica, pois o cartório de protesto é um braço auxiliar da Justiça.

Protesto é on-line para empresas

Para empresas e bancos, que têm uma demanda maior por protesto de títulos, são disponibilizados os serviços na Central de Remessa de Arquivos (CRA) e Resgate de Valores, que permitem o envio eletrônico de títulos para o cartório. Após o envio das informações, a central de distribuição recolhe no cliente a documentação e realiza a validação e verificação, seguindo normalmente o processo a partir de então.

Em São Paulo, o protesto de títulos é feito on-line

Nos Cartórios de Protesto do Estado de São Paulo, todo o processo é feito de maneira eletrônica, sem necessidade de ir ao cartório.

Além disso, protestar um título é de graça para o credor, seja pessoa física ou jurídica, conforme a Lei Estadual 11.331/002.

Em MG, com o advento da Lei Estadual 23.204/2018, também passou a ser gratuito para o credor (pessoa física ou jurídica) protestar um título ou documento de dívida nos cartórios de protesto mineiros.

No Mato Grosso, o protestar um título também é de graça para o credor, seja pessoa física ou jurídica. No Rio de Janeiro, o protesto de título é gratuito para as empresas conveniadas. No Maranhão, o envio de protesto é gratuito para pessoas físicas. No Pará, o envio de protesto é gratuito para os entes públicos. Em Goiás, o credor faz protesto de graça nos tabelionatos de Goiânia e Aparecida de Goiânia. Em Fortaleza, o credor também envia títulos de pessoas físicas e jurídicas a protesto sem custo.

Para os estados do AC, AM, BA, DF, GO, PB, PR, RJ, RN, RR, RO, SC, e TO é possível obter esse benefício mediante convênio no ato da liquidação do título ou cancelamento do protesto.

Consulta de protesto de títulos é de graça

A consulta de um CPF/CNPJ para saber se há protesto de títulos no nome da pessoa é gratuita por meio do site http://pesquisaprotesto.com.br/

O que fazer quando se recebe um protesto

Após receber as intimações ou terem-nas publicadas na imprensa, o devedor tem três dias úteis, não contando o do recebimento, para efetuar o pagamento, o aceite ou a devolução, ou ainda procurar o credor para negociar ou negar a dívida. Pode também encaminhar ao Tabelionato as razões de porque não efetuará o pagamento, o aceite ou a devolução, mas esta providência não impede o protesto de títulos.

Após lavrado o protesto de títulos, o devedor deve efetuar o pagamento da dívida diretamente ao credor e em seguida se dirigir ao cartório onde ele está registrado para efetuar o pagamento dos emolumentos e efetivar o cancelamento do protesto. Para cancelar um protesto, o devedor deve apresentar o título protestado ou uma carta de anuência do credor com sua firma reconhecida, contendo todos os dados do título e identificação do devedor. No Estado de MG, por exemplo, o credor pode fazer uma anuência eletrônica pelo site www.protestomg.com.br, ou seja, sem a necessidade de confecção de um documento físico para o devedor, sendo todo o procedimento de cancelamento do protesto feito de forma eletrônica.

Envio de protesto gratuito

Atualmente cinco estados - São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e Tocantins - possuem postecipação geral e irrestrita para protesto de títulos e documentos. Dessa forma, pessoas físicas ou pessoas jurídicas podem enviar títulos e documentos para protesto sem precisar antecipar o pagamento dos emolumentos dos cartórios. Os emolumentos são pagos pelo devedor quando este quita a dívida.

O credor só arca com os emolumentos (custas) no caso da desistência do protesto ou no caso da sucumbência, ou seja, quando o caso chega à Justiça.

Arquivamento de protestos de títulos

Todos os instrumentos são arquivados por dez anos nos cartórios. Alguns já utilizam arquivamento digital em nuvem, enquanto outros ainda fazem o arquivamento físico, em livros, onde estão registrados os instrumentos e se ele foi cancelado ou não.

Caso a Justiça peça suspensão dos efeitos do protesto, o título ficará arquivado e não constará em nenhuma consulta feita por empresas ou em certidões expedidas.


Curiosidades

• Os títulos que estão paralisados, esperando decisão judicial, ficam guardados em cofres, para evitar qualquer acesso não autorizado.
• Os papéis que são descartados no lixo do cartório ficam armazenados por 10 dias para não correr o risco de perda de documentos ou de vazamento de informações importantes.
• O título mais comum a ser protestado é a duplicata mercantil por indicação (DMI). Nesta modalidade, o credor envia os detalhes do título para o cartório, mas mantém os documentos relativos ao negócio no seu arquivo, se comprometendo a apresentar em juízo, caso haja necessidade. O objetivo é diminuir a quantidade de papel enviada.

• Em abril de 2019, os cofres públicos arrecadaram R$ 15,7 milhões por meio do pagamento de 2.539 títulos junto aos Cartórios de Protesto do Brasil. A variação em relação ao mesmo mês de 2018 foi bem expressiva, no período anterior foram recuperados R$ 13 milhões, o que pontua aumento de 21% do montante arrecadado. O movimento refere-se às dívidas de contribuintes junto aos Estados, Municípios e União, como Imposto de Renda, FGTS e multas aplicadas pelas autarquias federais (Ibama, ANTT e outros). Outros 392.360 títulos foram enviados a protesto pelo poder público, de janeiro a abril desse ano, e estão em processo de recuperação. No total somam R$ 3 bilhões. Os números foram apurados pelo sistema eletrônico de registro e dados do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil.

Referências

  1. IEPTB-BR
  2. Cartórios de Protesto BR
  3. Serviço Central de Protesto de Títulos
  4. Associação dos Notários e Registradores do Brasil
  5. Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais
  6. Superior Tribunal de Justiça
  7. Supremo Tribunal Federal
  8. Conselho de Justiça Federal
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