Delegado-Chefe
Delegado-Chefe era a antiga designação do chefe da Polícia Civil do Estado da Bahia, alterada para Delegado-Geral da Polícia Civil pela Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado da Bahia - Lei nº 11.370, de 4 de fevereiro de 2009.[1]
O Delegado-Geral da Polícia Civil é escolhido pelo governador do estado, dentre os delegados de polícia de carreira, para dirigir a instituição policial no mais alto nível hierárquico, consoante o que estabelece o § 4º do artigo 144, da Constituição Federal.
Nos demais estados da federação, essa autoridade policial pode ser denominada pelas leis locais como Delegado-Geral ou Chefe de Polícia.
Referências
- «Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado da Bahia» (PDF). Consultado em 5 de março de 2009. Arquivado do original (PDF) em 10 de setembro de 2010
Ver também
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