Direito material
Direito material ou direito substantivo é o conjunto de normas que regulam os fatos jurídicos que se relacionam a bens e utilidades da vida, contrapondo-se, neste sentido, ao direito processual ou formal. Refere-se o termo à essência ou matéria do direito objetivo, ou seja, as regras abstratas criadoras das relações concretas de direito.[1]
A distinção apareceu em meados do século XVIII, com o aparecimento de teorias que davam autonomia ao processo judicial, superando a fase imanentista que via o processo como mero procedimento e entendia a ação como o próprio direito substantivo em movimento.[2]
Referências
- SILVA, 2001, pp. 275 e 277.
- NEVES, 2013, pp. 47 e 48.
Bibliografia
- NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 5ª ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2013.
- SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. 18ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2001.
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