Estado de coisas inconstitucional

O Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) é um instituto criado pela Corte Constitucional Colombiana e declarado quando uma Corte se depara com uma situação de violação massiva e generalizada de direitos fundamentais que afeta um número amplo de pessoas. Esse instituto foi apresentado ao ordenamento jurídico brasileiro pela ADPF 347, que trata sobre as condições desumanas do sistema carcerário. A declaração de um estado de coisas inconstitucional permite que o Poder Judiciário entre em diálogo com os demais Poderes, estipulando e acompanhado medidas em busca da efetivação de direitos fundamentais.[1]

Referências

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