Lei Federal do Brasil 10639 de 2003

A lei 10.639 é uma lei do Brasil que estabelece a obrigatoriedade do ensino de "história e cultura afro-brasileira" dentro das disciplinas que já fazem parte das grades curriculares dos ensinos fundamental e médio. Também estabelece o dia 20 de novembro como o Dia da Consciência Negra no calendário escolar. Foi promulgada em 9 de janeiro de 2003 pelo presidente da época, Luís Inácio Lula da Silva.[1]

Lei 10 639
Propósito incluir a temática "história e cultura afro-brasileira" nos ensinos fundamental e médio
Local de assinatura Brasília
Signatário(a)(s) Luis Inácio Lula da Silva e Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Ratificação Sancionada em 9 de janeiro de 2003
Lei 11 645
Propósito incluir a temática "história e cultura indígena" nos ensinos fundamental e médio
Local de assinatura Brasília
Signatário(a)(s) Luis Inácio Lula da Silva e Fernando Haddad
Ratificação Sancionada em 10 de março de 2008
Tombuctu, no Mali: a lei 10 639 estimula o aprendizado, por exemplo, da história da África pelos estudantes brasileiros

Ampliação em 2008

Em 10 de março de 2008, a lei 11.645 veio a ampliar a ação da lei 10.639, ao incluir, dentro da temática obrigatória, a temática "história e cultura indígena".[2]

Objetivo

O objetivo de ambas as leis é combater o racismo no país, ao acentuar a participação de negros e indígenas na construção da identidade nacional.[3]

Dificuldades de implementação

Carta do MEC citando a motivação da lei 10 639 para a distribuição da coleção História Geral da África na qual apresenta a coleção para as bibliotecas que a receberam.

Pesquisas constataram que ambas as leis têm tido dificuldades em ser implementadas nas escolas, por vários motivos:

  • Falta de material didático adequado (os livros já adotados privilegiam uma visão eurocêntrica). Para que a Lei fosse cumprida, a Gerência de Relações Étnico-Raciais, equipe que tem como objetivo promover a formação e o desenvolvimento de projetos nas escolas e creches da rede municipal de Belo Horizonte-MG, selecionou materiais literários para compor os kits de literatura afro-brasileira a serem distribuídos para as escolas da rede municipal. Os livros do kit literário vêm suprir esta falta de materialidade e, segundo Miranda (2010), a representação positiva é “resultante de um processo histórico de ação afirmativa [que] desloca ideais e provoca dispersões que tendem a desarticular o registro da branquitude normativa” (MIRANDA, 2010, p.14). Compreende-se por branquitude normativa a identidade "branca" como padrão humano e norma, onde os demais grupos são considerados inferiores.
  • Falta de preparo dos professores (a formação dos professores também segue uma linha eurocêntrica). Segundo Silva (2005), é responsabilidade dos professores a ação de abarcar a diversidade cultural através da prática pedagógica e romper com o senso comum da desigualdade das diferenças culturais. Assim, a autora afirma que: "cabe uma formação específica para o professor de Ensino Fundamental, com o objetivo de fundamentá-lo para uma prática pedagógica, com condições necessárias para identificar e corrigir os estereótipos e invisibilidade constatados nos materiais pedagógicos, especificamente nos textos e ilustrações dos livros didáticos." (SILVA, 2005 p. 24). Portanto, cabe a compreensão de que a formação docente exige o rompimento com currículos que seguem uma linha eurocêntrica e que não oferecem subsídios para a reflexão prática.
  • Preconceito dos próprios professores em relação às temáticas em questão.[4][5]

Referências

  1. Presidência da República. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.639.htm. Acesso em 12 de março de 2017.
  2. Presidência da República. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm. Acesso em 12 de março de 2017.
  3. Brasil escola. Disponível em http://educador.brasilescola.uol.com.br/estrategias-ensino/lei-10639-03-ensino-historia-cultura-afro-brasileira-africana.htm. Acesso em 12 de março de 2017.
  4. As dificuldades de implementação da educação das relações étnico-raciais no município de Rio Branco-AC. Disponível em http://www.infoteca.inf.br/endipe/smarty/templates/arquivos_template/upload_arquivos/acervo/docs/2206d.pdf. Acesso em 13 de março de 2017.
  5. Lei 11.645/08. Disponível em http://www.snh2013.anpuh.org/resources/anais/27/1372726711_ARQUIVO_TrabalhoXXVIISNH-CarolineSilvaCruzeSimoneSilvadeJesus_corrigido_.pdf. Acesso em 13 de março de 2017.
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