Logoaudiometria
A logoaudiometria, ou avaliação da percepção de fala, é um teste que avalia a habilidade do indivíduo para detectar e reconhecer a fala. Por meio da logoaudiometria, é possível avaliar o Limiar de Detecção de Voz (LDV), o Limiar de Reconhecimento de Fala (LRF) e o Índice Percentual de Reconhecimento de Fala (IPRF)[1]. O teste é realizado através do equipamento audiômetro, sendo um requisito necessário o controlador de unidades de volume (VU meter), a entrada para fonte de áudio externa e microfone para testes a viva voz.
Testes Logoaudiométricos
Limiar de Detecção de Voz (LDV)
O Limiar de Detecção da Voz é um teste que tem por objetivo avaliar qual é a mínima intensidade sonora (dB) em que o indivíduo pode detectar a presença de fala. Neste teste, o indivíduo não precisa identificar ou compreender o que está sendo falado, mas apenas sinalizar a presença ou ausência do estímulo. O LDV é realizado quando não é possível aplicar o teste de Limiar de Reconhecimento da Fala (LRF), de modo que isto ocorre quando o paciente tem dificuldade no reconhecimento de palavras, seja por perda auditiva neurossensorial severa ou profunda, ou por distúrbios muito severos de linguagem.
Para pesquisar o limiar de detecção de voz, o fonoaudiólogo deve apresentar repetições de sílabas sem sentido - como “Pa, Pa, Pa” - e o paciente deve repeti-las, até ser encontrado a mínima intensidade sonora na qual o indivíduo repete corretamente dois dos quatro estímulos apresentados, equivalente a 50% de acertos. O resultado do LDV é dado em dBNA e deve ser semelhante com o melhor limiar de via aérea na região entre 500 Hz e 4.000 Hz.
A pesquisa do LDV também deve ser realizada com mascaramento, quando houver qualquer possibilidade de a orelha oposta responder pela orelha testada, ou seja, quando ocorrer audição cruzada. O valor de mascaramento utilizado deve constar no laudo do exame.[2]
Limiar de Reconhecimento de Fala (LRF ou SRT)
O Limiar de Reconhecimento de Fala tem por objetivo encontrar a menor intensidade sonora (dB) em que o indivíduo é capaz de reconhecer e repetir 50% dos estímulos de fala apresentados. Além disso, o LRF deve confirmar os limiares audiométricos realizados por condução aérea, de forma que o valor encontrado no teste deve ser igual ou até 10dB acima da média dos limiares audiométricos encontrados nas frequências de 500 HZ, 1000HZ e 2000HZ.
Para pesquisar o limiar de reconhecimento de fala, o fonoaudiólogo deve apresentar palavras dissílabas, trissílabas, polissílabas bastante familiares, sentenças, ou até mesmo pode ser realizado perguntas simples, como “Onde o senhor mora?”. O valor do LRF é dado quando se encontra a menor intensidade sonora (dB) em que o indivíduo testado consegue repetir duas de quatro palavras apresentadas ou responder duas de quatro perguntas, de forma correta, sem repetição.
Quando o teste de limiar de reconhecimento de fala não confirma os limiares da audiometria tonal limiar, é um indicativo de inconsistência dos resultados do teste, levando à suspeita de alterações nos componentes funcionais da via auditiva, como uma lesão retrococlear. Dessa maneira, avaliações audiológicas complementares deverão ser realizadas.
Deve-se observar se há a possibilidade de ocorrência de audição cruzada na pesquisa do LRF, sendo necessário mascarar a orelha não testada quando houver esta possibilidade. O valor de mascaramento utilizado deve constar no laudo do exame.[2]
Índice Percentual de Reconhecimento de Fala (IPRF ou IRF)
O índice percentual de reconhecimento de fala (IPRF) indica a porcentagem de palavras que um indivíduo consegue repetir corretamente, em uma intensidade sonora fixa (dB). Este teste tem como objetivo avaliar a inteligibilidade da fala.
No teste, são apresentados 25 palavras monossílabas, uma vez que o objetivo do IPRF é identificar a capacidade do indivíduo em reconhecer unidades mínimas de fala e as palavras monossilábicas são suficientemente pequenas, de forma que os indivíduos precisam escutar todos os seus elementos para poderem reconhecê-las. Cada palavra correta corresponde a 4% de reconhecimento de fala. Para ter um resultado dentro do padrão de normalidade, é preciso ter uma porcentagem entre 100% e 92%, assim, em resultados iguais ou menores que 88%, o teste deverá ser feito apresentando 25 palavras dissílabas. No quadro abaixo se encontra a classificação do IPRF(Jerger, Speaks, e Trammell, 1968), de acordo com a porcentagem do resultado do teste.
| Resultado de IPRF | Dificuldade de compreensão da fala |
|---|---|
| 100% a 92% | Nenhuma dificuldade para compreender a fala. |
| 88% a 80% | Ligeira/discreta dificuldade para compreender a fala. |
| 76% a 60% | Moderada dificuldade para compreender a fala. |
| 56% a 52% | Acentuada dificuldade para acompanhar uma conversa. |
| Abaixo de 50% | Provavelmente incapaz de acompanhar uma conversa. |
No IPRF também deve-se observar se há a possibilidade de ocorrência de audição cruzada, sendo preciso mascarar a orelha não testada quando houver esta possibilidade. O valor de mascaramento utilizado deve constar no laudo do exame.[2]
Referências Bibliográficas:
- Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFa), Academia Brasileira de Audiologia (ABA) (25 de agosto de 2020). «Guia de Orientação na Avaliação Audiológica». Fonoaudiologia. Consultado em 28 de setembro de 2022
- BOECHAT, E. M et al. (Org.). (2015). Tratado de Audiologia 2ª Ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan