Logoaudiometria

A logoaudiometria, ou avaliação da percepção de fala, é um teste que avalia a habilidade do indivíduo para detectar e reconhecer a fala. Por meio da logoaudiometria, é possível avaliar o Limiar de Detecção de Voz (LDV), o Limiar de Reconhecimento de Fala (LRF) e o Índice Percentual de Reconhecimento de Fala (IPRF)[1]. O teste é realizado através do equipamento audiômetro, sendo um requisito necessário o controlador de unidades de volume (VU meter), a entrada para fonte de áudio externa e microfone para testes a viva voz.

Testes Logoaudiométricos

Limiar de Detecção de Voz (LDV)

O Limiar de Detecção da Voz é um teste que tem por objetivo avaliar qual é a mínima intensidade sonora (dB) em que o indivíduo pode detectar a presença de fala. Neste teste, o indivíduo não precisa identificar ou compreender o que está sendo falado, mas apenas sinalizar a presença ou ausência do estímulo. O LDV é realizado quando não é possível aplicar o teste de Limiar de Reconhecimento da Fala (LRF), de modo que isto ocorre quando o paciente tem dificuldade no reconhecimento de palavras, seja por perda auditiva neurossensorial severa ou profunda, ou por distúrbios muito severos de linguagem.

Para pesquisar o limiar de detecção de voz, o fonoaudiólogo deve apresentar repetições de sílabas sem sentido - como “Pa, Pa, Pa” - e o paciente deve repeti-las, até ser encontrado a mínima intensidade sonora na qual o indivíduo repete corretamente dois dos quatro estímulos apresentados, equivalente a 50% de acertos. O resultado do LDV é dado em dBNA e deve ser semelhante com o melhor limiar de via aérea na região entre 500 Hz e 4.000 Hz.

A pesquisa do LDV também deve ser realizada com mascaramento, quando houver qualquer possibilidade de a orelha oposta responder pela orelha testada, ou seja, quando ocorrer audição cruzada. O valor de mascaramento utilizado deve constar no laudo do exame.[2]

Limiar de Reconhecimento de Fala (LRF ou SRT)

O Limiar de Reconhecimento de Fala tem por objetivo encontrar a menor intensidade sonora (dB) em que o indivíduo é capaz de reconhecer e repetir 50% dos estímulos de fala apresentados. Além disso, o LRF deve confirmar os limiares audiométricos realizados por condução aérea, de forma que o valor encontrado no teste deve ser igual ou até 10dB acima da média dos limiares audiométricos encontrados nas frequências de 500 HZ, 1000HZ e 2000HZ.

Para pesquisar o limiar de reconhecimento de fala, o fonoaudiólogo deve apresentar palavras dissílabas, trissílabas, polissílabas bastante familiares, sentenças, ou até mesmo pode ser realizado perguntas simples, como “Onde o senhor mora?”. O valor do LRF é dado quando se encontra a menor intensidade sonora (dB) em que o indivíduo testado consegue repetir duas de quatro palavras apresentadas ou responder duas de quatro perguntas, de forma correta, sem repetição.

Quando o teste de limiar de reconhecimento de fala não confirma os limiares da audiometria tonal limiar, é um indicativo de inconsistência dos resultados do teste, levando à suspeita de alterações nos componentes funcionais da via auditiva, como uma lesão retrococlear. Dessa maneira, avaliações audiológicas complementares deverão ser realizadas.

Deve-se observar se há a possibilidade de ocorrência de audição cruzada na pesquisa do LRF, sendo necessário mascarar a orelha não testada quando houver esta possibilidade. O valor de mascaramento utilizado deve constar no laudo do exame.[2]

Índice Percentual de Reconhecimento de Fala (IPRF ou IRF)

O índice percentual de reconhecimento de fala (IPRF) indica a porcentagem de palavras que um indivíduo consegue repetir corretamente, em uma intensidade sonora fixa (dB). Este teste tem como objetivo avaliar a inteligibilidade da fala.

No teste, são apresentados 25 palavras monossílabas, uma vez que o objetivo do IPRF é identificar a capacidade do indivíduo em reconhecer unidades mínimas de fala e as palavras monossilábicas são suficientemente pequenas, de forma que os indivíduos precisam escutar todos os seus elementos para poderem reconhecê-las. Cada palavra correta corresponde a 4% de reconhecimento de fala. Para ter um resultado dentro do padrão de normalidade, é preciso ter uma porcentagem entre 100% e 92%, assim, em resultados iguais ou menores que 88%, o teste deverá ser feito apresentando 25 palavras dissílabas. No quadro abaixo se encontra a classificação do IPRF(Jerger, Speaks, e Trammell, 1968), de acordo com a porcentagem do resultado do teste.

Classificação do IPRF (Jerger, Speaks, e Trammell, 1968)[1]
Resultado de IPRF Dificuldade de compreensão da fala
100% a 92% Nenhuma dificuldade para compreender a fala.
88% a 80% Ligeira/discreta dificuldade para compreender a fala.
76% a 60% Moderada dificuldade para compreender a fala.
56% a 52% Acentuada dificuldade para acompanhar uma conversa.
Abaixo de 50% Provavelmente incapaz de acompanhar uma conversa.

No IPRF também deve-se observar se há a possibilidade de ocorrência de audição cruzada, sendo preciso mascarar a orelha não testada quando houver esta possibilidade. O valor de mascaramento utilizado deve constar no laudo do exame.[2]

Referências Bibliográficas:
  1. Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia (SBFa), Academia Brasileira de Audiologia (ABA) (25 de agosto de 2020). «Guia de Orientação na Avaliação Audiológica». Fonoaudiologia. Consultado em 28 de setembro de 2022
  2. BOECHAT, E. M et al. (Org.). (2015). Tratado de Audiologia 2ª Ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan
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