Má-fé
Má-fé (da expressão latina mala fides) é um conceito associado à ideia de fraude ou intenção dolosa.[1][2]
Pode envolver engano intencional dos outros ou da própria pessoa (autoengano). Uma expressão de utilização comum é: assumir a má-fé; aqui, vê-se, nas ações de outra pessoa, motivações negativas, quer essas motivações de facto existam ou não existam.
É um procedimento utilizado para enganar. Por isso, é caracterizado como crime.
Quando uma pessoa inventa uma mentira e a conta como se fora um fato verídico, mesmo que não cause prejuízo financeiro, apenas a utilização de história fraudulenta, caracteriza crime punível civil e criminalmente.
Referências
- Dicionário Priberam da Língua Portuguesa
- FERREIRA, A. B. H. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 1 063.
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