Majorante

 Nota: Para outros significados, veja Majorante (desambiguação).

No direito penal brasileiro

A Majorante, no Direito penal do Brasil, é uma circunstância prevista no Código Penal que pode aumentar a pena e cuja incidência se dará na terceira fase do cálculo da pena, conforme o modelo trifásico (de Nelson Hungria) adotado pelo lei penal brasileira.

Há majorantes tanto na parte geral quanto na parte especial do Código Penal. Um meio eficaz para identificar as majorantes, distinguindo-as das qualificadoras e das agravantes/atenuantes é observar que as mesmas vem expressas em valores que impõem a aplicação de um fator ("dobro", "um sexto a um terço" etc) a ser aplicado à pena que vem sendo calculada.

No caso de concurso de majorantes previstas na parte especial do Código Penal, deve-se observar a regra do art. 68 que dá ao juiz a possibilidade de aplicar apenas uma das majorantes, desde que a que maior alteração imponha à pena a ser aplicada. Atualmente, contudo, há muitos tribunais que esposam a concepção de que no caso de a majorante permitir aumento que vai de um a outro fator (de metade até o dobro, por exemplo), a quantidade de majorantes em concurso deverá indicar a fração intermediária do aumento a ser aplicado. Deve-se, porém, ter muito cuidado com tal aplicação, pois não apenas o número de majorantes deve ser sopesado, mas, também, as repercussões do caso concreto, sob pena de serem criadas situações desproporcionais e incompatíveis com o princípio de individualização da pena.

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