Marco temporal das terras indígenas
O marco temporal das terras indígenas, também conhecido como tese de Copacabana, é uma tese jurídica construída jurisprudencialmente no julgamento do caso Raposa Serra do Sol pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil de 2009. Nela, o Supremo decidiu que o artigo da Constituição que garante o usufruto das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros deveria ser interpretado contando-se apenas as terras em posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.[1]

.pdf.jpg.webp)
A tese foi apresentada pelo ministro Menezes Direito, junto com 19 outras condicionantes que objetivavam dar maior segurança jurídica ao processo de demarcação de terras indígenas.[2] O nome "tese de Copacabana" vem de um comentário do ministro Gilmar Mendes em julgamento de 2014 que reafirmou o marco temporal: "Claro, Copacabana certamente teve índios, em algum momento; a Avenida Atlântica certamente foi povoada de índios. Adotar a tese que está aqui posta nesse parecer, podemos resgatar esses apartamentos de Copacabana, sem dúvida nenhuma, porque certamente, em algum momento, vai ter-se a posse indígena".[3]
Posteriormente, em embargos de declaração, o STF acabou esclarecendo que as condicionantes aplicavam-se somente àquele caso específico.[4] No entanto, durante o governo Michel Temer, a partir de parecer da Advocacia-Geral da União, entendeu-se o precedente de Raposa Serra do Sol como obrigatório para todos os processos de demarcação de terras indígenas.[5]
Desde 2019, a questão voltou à tona com o julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365, caso em que está em disputa o reconhecimento de uma área reclamada por indígenas do povo Xoclengues, na Reserva Biológica do Sassafrás, em Santa Catarina. O STF reconheceu "repercussão geral" ao caso, o que significa que aquilo que vier a ser decidido determinará precedente para todo o judiciário brasileiro.[6] Por decisão do ministro relator do processo, Edson Fachin, todos os processos sobre demarcações de terras indígenas foram suspensos até o fim da pandemia de Covid-19 ou até o julgamento final de recurso extraordinário.[7]
A Advocacia-Geral da União defendeu a tese, a qual, segundo o advogado-geral Bruno Bianco, construiu "balizas e salvaguardas para a promoção dos direitos indígenas e para a garantia da regularidade da demarcação de suas terras."[8] Já o Ministério Público Federal manifestou-se contrariamente ao marco. O Procurador-Geral da República Augusto Aras declarou que "por razões de segurança jurídica, a identificação e delimitação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios há de ser feita no caso concreto, aplicando-se a cada fato a norma constitucional vigente ao seu tempo".[9]
O presidente Jair Bolsonaro também manifestou-se a favor do marco, dizendo que, caso o STF decida modifica-lo, seria "um duro golpe ao nosso agronegócio, com repercussões internas quase catastróficas, mas também lá para fora."[10]
O primeiro voto do julgamento, dado pelo relator Edson Fachin, foi contrário ao estabelecimento de um marco. O ministro disse que a decisão da Raposa Serra do Sol, ao invés de pacificar a questão, paralisou as demarcações e acirrou conflitos; declarou também que "dizer que Raposa Serra do Sol é um precedente para toda a questão indígena é inviabilizar as demais etnias indígenas".[11] O segundo voto foi do ministro Nunes Marques, que mostrou-se favorável à tese: "Uma teoria que defenda que os limites das terras estão sujeitos a um processo permanente de recuperação de posse em razão de um esbulho ancestral abre espaço para conflitos de toda ordem sem que haja horizonte de pacificação".[12]
O julgamento foi suspenso no dia 15 de setembro, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas do processo.[13]
Referências
- Marcos Candido (2 de junho de 2020). «O que é o Marco Temporal e como ele impacta os povos indígenas». UOL. Consultado em 22 de setembro de 2021
- Rodrigo Haidar (19 de março de 2009). «Supremo fixa diretrizes para demarcação de terras». Consultor Jurídico. Consultado em 19 de dezembro de 2021
- Andressa Lewandowski; Luísa Molina; Marcela Coelho de Souza (15 de agosto de 2017). «A memória da terra». Le Monde Diplomatique Brasil. Consultado em 19 de dezembro de 2021
- «Ex-ministros são contra estender condições de Serra do Sol». Consultor Jurídico. 23 de outubro de 2013. Consultado em 19 de dezembro de 2021
- Pedro Canário (20 de julho de 2017). «Decisão do STF sobre Raposa Serra do Sol vale para toda a administração, diz governo». Consultor Jurídico. Consultado em 25 de setembro de 2021
- «Supremo julgará posse de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas». Consultor Jurídico. 25 de fevereiro de 2019. Consultado em 25 de setembro de 2021
- «Fachin suspende tramitação de processos sobre áreas indígenas». Consultor Jurídico. 6 de maio de 2020. Consultado em 19 de dezembro de 2021
- Severino Goes (1 de setembro de 2021). «AGU e PGR divergem sobre marco temporal para demarcação de terras indígenas». Consultor Jurídico. Consultado em 19 de dezembro de 2021
- Severino Goes (2 de setembro de 2021). «Aras confirma ser contra marco temporal na demarcação de terras indígenas». Consultor Jurídico. Consultado em 19 de dezembro de 2021
- Augusto Fernandes (15 de setembro de 2021). «Marco temporal: Bolsonaro pede que STF não mude regra e proteja agronegócio». Correio Braziliense. Consultado em 19 de dezembro de 2021
- «Fachin vota contra tese do marco temporal; STF retoma julgamento na próxima 4ª-feira». Consultor Jurídico. Consultado em 19 de dezembro de 2021
- Severino Goes (15 de setembro de 2021). «Alexandre pede vista e Supremo adia julgamento sobre marco temporal». Consultor Jurídico. Consultado em 19 de dezembro de 2021
- Flávia Maia (15 de setembro de 2021). «Moraes pede vista e suspende julgamento sobre tese do marco temporal». Jota. Consultado em 18 de dezembro de 2021