Marco temporal das terras indígenas

O marco temporal das terras indígenas, também conhecido como tese de Copacabana, é uma tese jurídica construída jurisprudencialmente no julgamento do caso Raposa Serra do Sol pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil de 2009. Nela, o Supremo decidiu que o artigo da Constituição que garante o usufruto das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros deveria ser interpretado contando-se apenas as terras em posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.[1]

Indígenas em frente à A Justiça, numa manifestação no dia de julgamento do caso Raposa Serra do Sol pelo Supremo Tribunal Federal, 19 de março de 2009
Acórdão do caso Raposa Serra do Sol; a partir da página 41, ponto 78, o ministro relator Carlos Ayres Britto expõe os marcos regulatórios do processo demarcatório, começando pelo "marco temporal da ocupação".

A tese foi apresentada pelo ministro Menezes Direito, junto com 19 outras condicionantes que objetivavam dar maior segurança jurídica ao processo de demarcação de terras indígenas.[2] O nome "tese de Copacabana" vem de um comentário do ministro Gilmar Mendes em julgamento de 2014 que reafirmou o marco temporal: "Claro, Copacabana certamente teve índios, em algum momento; a Avenida Atlântica certamente foi povoada de índios. Adotar a tese que está aqui posta nesse parecer, podemos resgatar esses apartamentos de Copacabana, sem dúvida nenhuma, porque certamente, em algum momento, vai ter-se a posse indígena".[3]

Posteriormente, em embargos de declaração, o STF acabou esclarecendo que as condicionantes aplicavam-se somente àquele caso específico.[4] No entanto, durante o governo Michel Temer, a partir de parecer da Advocacia-Geral da União, entendeu-se o precedente de Raposa Serra do Sol como obrigatório para todos os processos de demarcação de terras indígenas.[5]

Desde 2019, a questão voltou à tona com o julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365, caso em que está em disputa o reconhecimento de uma área reclamada por indígenas do povo Xoclengues, na Reserva Biológica do Sassafrás, em Santa Catarina. O STF reconheceu "repercussão geral" ao caso, o que significa que aquilo que vier a ser decidido determinará precedente para todo o judiciário brasileiro.[6] Por decisão do ministro relator do processo, Edson Fachin, todos os processos sobre demarcações de terras indígenas foram suspensos até o fim da pandemia de Covid-19 ou até o julgamento final de recurso extraordinário.[7]

A Advocacia-Geral da União defendeu a tese, a qual, segundo o advogado-geral Bruno Bianco, construiu "balizas e salvaguardas para a promoção dos direitos indígenas e para a garantia da regularidade da demarcação de suas terras."[8] Já o Ministério Público Federal manifestou-se contrariamente ao marco. O Procurador-Geral da República Augusto Aras declarou que "por razões de segurança jurídica, a identificação e delimitação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios há de ser feita no caso concreto, aplicando-se a cada fato a norma constitucional vigente ao seu tempo".[9]

O presidente Jair Bolsonaro também manifestou-se a favor do marco, dizendo que, caso o STF decida modifica-lo, seria "um duro golpe ao nosso agronegócio, com repercussões internas quase catastróficas, mas também lá para fora."[10]

O primeiro voto do julgamento, dado pelo relator Edson Fachin, foi contrário ao estabelecimento de um marco. O ministro disse que a decisão da Raposa Serra do Sol, ao invés de pacificar a questão, paralisou as demarcações e acirrou conflitos; declarou também que "dizer que Raposa Serra do Sol é um precedente para toda a questão indígena é inviabilizar as demais etnias indígenas".[11] O segundo voto foi do ministro Nunes Marques, que mostrou-se favorável à tese: "Uma teoria que defenda que os limites das terras estão sujeitos a um processo permanente de recuperação de posse em razão de um esbulho ancestral abre espaço para conflitos de toda ordem sem que haja horizonte de pacificação".[12]

O julgamento foi suspenso no dia 15 de setembro, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas do processo.[13]

Referências

  1. Marcos Candido (2 de junho de 2020). «O que é o Marco Temporal e como ele impacta os povos indígenas». UOL. Consultado em 22 de setembro de 2021
  2. Rodrigo Haidar (19 de março de 2009). «Supremo fixa diretrizes para demarcação de terras». Consultor Jurídico. Consultado em 19 de dezembro de 2021
  3. Andressa Lewandowski; Luísa Molina; Marcela Coelho de Souza (15 de agosto de 2017). «A memória da terra». Le Monde Diplomatique Brasil. Consultado em 19 de dezembro de 2021
  4. «Ex-ministros são contra estender condições de Serra do Sol». Consultor Jurídico. 23 de outubro de 2013. Consultado em 19 de dezembro de 2021
  5. Pedro Canário (20 de julho de 2017). «Decisão do STF sobre Raposa Serra do Sol vale para toda a administração, diz governo». Consultor Jurídico. Consultado em 25 de setembro de 2021
  6. «Supremo julgará posse de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas». Consultor Jurídico. 25 de fevereiro de 2019. Consultado em 25 de setembro de 2021
  7. «Fachin suspende tramitação de processos sobre áreas indígenas». Consultor Jurídico. 6 de maio de 2020. Consultado em 19 de dezembro de 2021
  8. Severino Goes (1 de setembro de 2021). «AGU e PGR divergem sobre marco temporal para demarcação de terras indígenas». Consultor Jurídico. Consultado em 19 de dezembro de 2021
  9. Severino Goes (2 de setembro de 2021). «Aras confirma ser contra marco temporal na demarcação de terras indígenas». Consultor Jurídico. Consultado em 19 de dezembro de 2021
  10. Augusto Fernandes (15 de setembro de 2021). «Marco temporal: Bolsonaro pede que STF não mude regra e proteja agronegócio». Correio Braziliense. Consultado em 19 de dezembro de 2021
  11. «Fachin vota contra tese do marco temporal; STF retoma julgamento na próxima 4ª-feira». Consultor Jurídico. Consultado em 19 de dezembro de 2021
  12. Severino Goes (15 de setembro de 2021). «Alexandre pede vista e Supremo adia julgamento sobre marco temporal». Consultor Jurídico. Consultado em 19 de dezembro de 2021
  13. Flávia Maia (15 de setembro de 2021). «Moraes pede vista e suspende julgamento sobre tese do marco temporal». Jota. Consultado em 18 de dezembro de 2021

Ligações externas

This article is issued from Wikipedia. The text is licensed under Creative Commons - Attribution - Sharealike. Additional terms may apply for the media files.