Casa Civil (Brasil)
No Brasil, a Casa Civil é o órgão diretamente ligado ao chefe do Poder executivo da federação ou alguma unidade da federação, criado pelo decreto-lei n° 920 de 1 de dezembro de 1938. Por fazer parte da estrutura do poder executivo, pode possuir status de ministério ou secretaria de governo, conforme se refira ao poder executivo federal ou estadual, respectivamente.

| Casa Civil | |
| Praça dos Três Poderes, Palácio do Planalto, 4º andar - Brasília www | |
| Criação | 1 de dezembro de 1938 (84 anos) |
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| Visão do Palácio do Planalto | |
| Atual ministro | Rui Costa |
Devido à ligação direta com o chefe do Poder Executivo nos sistemas de governo presidencialistas, o chefe da Casa Civil geralmente é considerado o ministro mais importante, podendo ser comparado à figura do primeiro-ministro dos sistemas parlamentaristas, embora as funções de primeiro-ministro sejam efetivamente exercidas pelo Presidente da República num regime presidencialista, em que o presidente é ao mesmo tempo Chefe de Governo e Chefe de Estado.
De uma maneira bem ampla, o ministro da Casa Civil é o que tem a função de ajudar o governo a gerenciar e integrar todas as suas funções.[1]
Atribuições
As atribuições básicas de uma Casa Civil envolvem o assessoramento direto do Chefe do Poder Executivo na coordenação de ações de governo, inclusive de outros ministérios. Também são responsáveis pela avaliação das propostas legislativas que o Chefe do Executivo encaminha ao Poder Legislativo, além de cuidar da publicação de atos oficiais do governo.
Segundo o site oficial, a Casa Civil tem como área de competência os seguintes assuntos:
- I - assistência e assessoramento direto e imediato ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação e na integração das ações do Governo;
- II - verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais;
- III - avaliação e monitoramento da ação governamental e dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, em especial das metas e programas prioritários definidos pelo Presidente da República;
- IV - análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais;
- V - publicação e preservação dos atos oficiais;
- VI - supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-presidência da República;
- VII - avaliação da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e Vice-presidência da República, além de outros determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
- VIII - execução das atividades de apoio necessárias ao exercício da competência do Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia (Consipam);
- IX - operacionalização do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam); e
- X - execução das políticas de certificados e normas técnicas e operacionais, aprovadas pelo Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
