Emenda Constitucional n.º 72 à Constituição brasileira de 1988
A Emenda Constitucional n.º 72 à constituição brasileira de 1988 é o resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição n.° 66 de 2012. A emenda constitucional dá novos direitos aos empregados domésticos no Brasil.
História
Em 2010, o deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) foi o autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.° 478, que revoga o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal do Brasil, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. [1] Em 4 de dezembro de 2012, rebatizada como PEC n.° 66/2012, a Câmara dos Deputados aprovou o texto em segunda instância, por 347 votos a 2. Em 19 de março de 2013 o Senado Federal aprovou, em primeiro turno, por unanimidade, a de 2010. Uma semana depois, o texto foi promulgado, garantindo que parte do novo texto legal entraria em vigor automaticamente, e outra parte passaria por regulamentação.[2] A regulamentação, que tentava definir regras para sete direitos que estavam sem aplicação, foi aprovada em junho.[3]
O texto da emenda constitucional foi sancionado no dia 1 de junho de 2015, pela presidente Dilma Rousseff e publicado no dia seguinte no Diário Oficial da União.[4]
De acordo com as citadas alterações, o empregado doméstico passa a ter jornada de trabalho máxima de 8 horas diárias e 44 semanais, adicional noturno, considerada como noturna a jornada entre 22:00 de um dia e a 5h00 do dia seguinte, computada a hora noturna como de 52 min e 30 s, horas extras, FGTS, seguro-desemprego e seguro acidente do trabalho.
Alguns desses direitos dependem de regulamentação, porém jornada de 44 horas semanais pré - estabelecida, horas extras e adicional noturno já estão em vigor.
Novos direitos
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada
- Salário - mínimo fixado em lei
- Feriados civis e religiosos
- Irredutibilidade salarial
- 13º (décimo terceiro) salário
- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
- Férias de 30 (trinta) dias , 1 mês.
- Férias proporcionais, no término do contrato de trabalho
- Estabilidade no emprego em razão da gravidez
- Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário
- Licença-paternidade de 5 dias corridos
- Auxílio-doença pago pelo INSS
- Aviso - prévio de, no mínimo, 30 dias
- Aposentadoria
- Integração à Previdência Social
- Vale -Transporte
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
- Seguro - Desemprego
Referências
- Câmara dos Deputados. Texto da Proposta de Emenda à Constituição n°478/10.
- http://veja.abril.com.br/noticia/economia/congresso-promulga-pec-das-domesticas
- http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/pec-das-domesticas/noticia/2013/06/comissao-aprova-regulamentacao-de-emenda-das-domesticas.html
- G1, Do; Paulo, em São (2 de junho de 2015). «Regulamentação dos direitos das domésticas é publicada». Seu Dinheiro. Consultado em 5 de junho de 2020
Ver também
Ligações externas
- «Texto da PEC 66/2012»
- «Ministério do Trabalho e Emprego»
- Calculadora de Salário de Doméstico (de acordo com a nova lei)
