Programa Nacional de Alimentação Escolar
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é um programa do governo brasileiro para oferecer alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública.[1]
Segundo o artigo 3º da Resolução no 26 de 17 de junho de 2013, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da Educação Básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar, o PNAE tem por objetivo “contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo”[2].
Desenvolvido inicialmente sob uma perspectiva puramente assistencialista, o PNAE é, atualmente, inteiramente pautado pelo Direito Humano à Alimentação Adequada[3], na medida em que possui caráter universal e de continuidade, assegurando alimentação adequada durante os 200 dias letivos do ano a todos os estudantes de escolas públicas, filantrópicas, comunitárias, de áreas indígenas e remanescentes de quilombos e a jovens e adultos[4].
Histórico
Em 1955 um programa foi criado com o nome de Campanha da Merenda Escolar, pelo Decreto 37.106 (31/03/1955), subordinado ao Ministério da Educação (MEC). Após alterações no nome e na vinculação institucional, passou a chamar-se Programa de Alimentação Escolar em 1979 e foi incorporado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 1997.
O FNDE, autarquia vinculada ao MEC, é responsável pela normatização, assistência financeira, coordenação, acompanhamento, monitoramento, cooperação técnica e fiscalização da execução do Programa[5].
Prestes a completar sessenta anos de existência, o PNAE é o programa socioeducacional com maior história no campo de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) do país, cobrindo extensa parcela do território nacional desde a sua criação[6]. É considerado um dos maiores programa de alimentação escolar do mundo, com cobertura universal e atendendo a mais de 20% da população brasileira[7].
Em 1994 foi iniciado o processo de descentralização do PNAE, que consolidou-se em 1998. Os recursos e as funções foram, então, transferidas da União para as jurisdições locais, ou seja, estados e municípios. A responsabilidade pelo monitoramento, fiscalização e avaliação do programa executado em nível local ficou a cargo do Governo Federal, assim como as capacitações e treinamentos dos atores sociais envolvidos[4].
Funcionamento
O programa funciona por meio da transferência de recursos do Governo Federal às Entidades Executoras (estados, Distrito Federal e municípios), para aquisição de gêneros alimentícios destinados à Merenda Escolar, de forma a fornecer no mínimo 15% das necessidades diárias de nutrientes a alunos do ensino infantil e fundamental e 30% dessas a alunos de creches, escolas indígenas e escolas em áreas remanescentes de quilombos[8].
A quantidade de recursos disponibilizados para Entidades Executoras baseia-se no número de alunos matriculados nas escolas segundo o censo escolar realizado no ano anterior e nos valores per capita estabelecidos pelo FNDE[9], sendo de R$ 0,50 para estudantes da pré-escola; R$ 0,30 para alunos do Ensino Fundamental e Médio e Escolas de Jovens e Adultos; R$ 0,60 para alunos de creches e escolas localizadas em regiões indígenas ou remanescentes de quilombos; R$ 1,00 para alunos das escolas de período integral; e R$ 0,50 para alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno. Por ser um repasse de caráter complementar, espera-se que os estados, municípios e Distrito Federal ofereçam a contrapartida necessária à oferta de uma alimentação saudável e à satisfatória execução do Programa[4].
A escola beneficiária precisa estar cadastrada no Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC). As escolas filantrópicas, comunitárias e confessionais, sem fins lucrativos, que atendam aos critérios estabelecidos na Resolução FNDE nº 26/2013, são consideradas integrantes da rede pública de ensino.[10]
Orçamento
O orçamento destinado ao Programa para o ano 2014 foi de R$ 3,5 bilhões. Para esse mesmo ano, o público beneficiado foi estimado em aproximadamente 43 milhões de estudantes da Educação Básica e de Jovens e Adultos[9].
Reajuste de 2017
Um dos recentes ganhos financeiros do PNAE foi o reajuste, em 2017, de 20% no valor repassado pelo governo federal a estados e municípios, após sete anos sem aumento em todas as etapas da educação básica. O aumento no valor per capita injetou R$ 465 milhões, somente no ano passado, na alimentação escolar dos alunos da rede pública, beneficiando 41 milhões de estudantes da educação básica.[11]
O valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:
- Creches: R$ 1,07
- Pré-escola: R$ 0,53
- Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64
- Ensino fundamental e médio: R$ 0,36
- Educação de jovens e adultos: R$ 0,32
- Ensino integral: R$ 1,07
- Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00
- Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53
Falta de reajuste
Desde 2017, o programa não sofre reajuste no valor repassado, para 2023, o Congresso tinha aprovado uma LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que previa um reajuste de 34% para recompor as perdas no PNAE, mas o então presidente Jair Bolsonaro vetou a proposta no dia 10 de agosto de 2022.[12] A justificativa foi que isso poderia drenar verbas de outros programas e estourar o teto de gastos. Depois, ele não previu reajuste no Projeto de Lei Orçamentária.A responsabilidade de custeio é de União, Estados e municípios, mas a participação federal é importante, principalmente em cidades pobres. Gestores locais dizem que a defasagem do PNAE tem feito os municípios gastarem mais. A inflação da cesta básica, que inclui feijão e verduras, teve alta de 26,75% de maio de 2021 a maio de 2022.[13]
O Conselho de Alimentação Escolar (CAE)
No âmbito do PNAE, foi criado em 1994 o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) com o objetivo de realizar o controle social do Programa. Uma das atribuições dos Conselheiros do CAE é zelar pela qualidade dos alimentos oferecidos pelas escolas atendidas pelo PNAE, levando em consideração seu aspectos nutricionais e higiênico-sanitários. O CAE deve comunicar qualquer irregularidade identificada na execução do Programa aos órgãos competentes, destacando a importância da visita às escolas e o detalhamento da mesma nesta etapa de fiscalização[2].
As informações contidas nos pareceres do CAE podem conter informações valiosas acerca da execução do programa, contribuindo significativamente para a identificação de possíveis correções e melhorias[14].
Referências
- «PNAE - Ministério da Educação». Ministério da Educação. Consultado em 24 de setembro de 2022
- BRASIL. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Resolução CD nº 26 de 17 de junho de 2013. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Diário Oficial da União, 2013.
- BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Direito à alimentação adequada. – Brasília: Coordenação Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2013. 80 p., il. – (Por uma cultura de direitos humanos). Disponível em: < http://unesdoc.unesco.org/images/0022/002254/225425POR.pdf> Acesso em: 20 out 2014.
- PEIXINHO, A.; BALABAN, D.; RIMKUS, L.; SCHWARTZMAN, F.; GALANTE, A.P. Alimentação Escolar no Brasil e nos Estados Unidos. Daniel Balaban. O Mundo da Saúde. v.35, n.2, pp.128-136. 2011.
- BRASIL. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Portal do FNDE. Histórico. Disponível em: <http://www.fnde.gov.br/programas/alimentacao-escolar/alimentacao-escolar-historico> Acesso em: 22 out. 2014
- OLIVEIRA, M.N.; BRASIL, A.L.D.; TADDEI, J.A.A.C. Avaliação das condições higiênico-sanitárias das cozinhas de creches públicas e filantrópicas. Ciência e Saúde Coletiva. v.13, n.3, pp.1051-1060. 2008.
- PEIXINHO, A.; BALABAN, D. S. Direito humano à alimentação adequada. Nutr. Prof., v.3, n.12, p.28-34. 2007.
- BRASIL. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Resolução CD nº 32 de 10 de agosto de 2006. Estabelece as normas para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Diário Oficial da União, 2006.
- BRASIL. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Apresentação Programa PNAE. Disponível em: <http://www.fnde.gov.br/index.php/programas/alimentacao-escolar/alimentacao-escolar-apresentacao> Acesso em: 7 nov. 2014.
- «Sobre o PNAE». Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Ministério da Educação. Consultado em 24 de setembro de 2022
- «PNAE - Ministério da Educação». Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Ministério da Educação
- Madeiro, Carlos. «Sem reajuste há 5 anos, merenda vira bolacha e suco em cidades pobres». Portal UOL. Consultado em 11 de setembro de 2022
- «Merenda escolar sem reajuste faz com que crianças dividam até ovo». Estadão. Consultado em 24 de setembro de 2022
- BANDEIRA, L.M.; CHAGAS, C.M.S.; GUBERT, M.B.; TORAL, N.; MONTEIRO, R.A. Análise dos pareceres conclusivos dos Conselhos de Alimentação Escolar sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Revista de Nutrição, v.26, n.3, pp.343-51.