Rixa
Rixa é a luta fisicamente violenta e com suficientes participantes como para dificultar a identificação de posições.
| Crime de Rixa | |
|---|---|
| no Código Penal Brasileiro | |
| Artigo | 137 |
| Título | Dos crimes contra a pessoa |
| Capítulo | único crime do cap. IV |
| Pena | Detenção, de 15 dias a dois meses ou multa |
| Ação | Pública incondicionada |
| Competência | Juizado Especial |
A rixa Direito Penal Brasileiro
O objeto jurídico protegido mediato é a ordem pública e o imediato é a integridade física e a vida. Quando aplicado este tipo penal, ele absorve as lesões corporais leves e as vias de fato.
A rixa envolve confronto físico que pode se dar à distância, como é o caso de quando alguns dos participantes arremessam objetos contra os demais, sendo que o perigo gerado pelos participantes goza de presunção absoluta juris et de jure e dispensa prova pericial.
Consuma-se com a adesão à rixa sem que esta adesão seja para separar os rixosos ou prestar primeiros socorros.
Nos termos do parágrafo único, será qualificada a rixa pelo resultado mais grave, quando estiver caracterizado o preterdolo, pois havendo dolo será crime de homicídio ou de lesão corporal de natureza grave.
Uma vez qualificada a rixa, todos os participantes, inclusive aquele que sofreu as lesões de natureza grave, responderão pela forma qualificada.
É obrigatório que se tenha no mínimo 3 autores sendo irrelevante que um deles seja inimputável, obviamente que o inimputável não comete crime, sua participação é considerada apenas para satisfazer o número mínimo de agentes para configurar o crime de rixa.
É importante destacar que a Lei exige a consumação de resultado mais grave para que assuma a forma qualificada, não bastando a tentativa.