Conselho Nacional do Ministério Público

No Brasil, o Conselho Nacional do Ministério Público é um órgão externo encarregado de controlar e fiscalizar a atuação administrativa e financeira dos órgãos integrantes do Ministério Público nacional, bem como de supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais dos seus membros.[1]

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O Conselho foi criado pela emenda constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, que incluiu o artigo 130-A na Constituição Federal brasileira.[2]

Composição

A composição do Conselho, tal como definida pelo artigo 130-A da Constituição Federal do Brasil, compreende quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:[3]

Composição atual

BiênioPresidenteCorregedor Nacional STJ MPM MPT MPF MPE Senado Federal Câmara Federal OAB OAB
2019/2021Antônio Augusto Brandão ArasRinaldo Reis LimaLuciano Nunes Maia FreireMarcelo Weitzel Rabello de SouzaSebastião Vieira CaixetaSilvio Roberto Oliveira de Amorim JuniorOswaldo D'AlbuquerqueLuiz Fernando Bandeira de Mello FilhoOtavio Luiz Rodrigues Jr.Sandra KriegerFernanda Marinela

Referências

  1. Flávio Pansieri (1 de abril de 2017). «Conselho Nacional do Ministério Público». Consultado em 30 de junho de 2019
  2. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2004
  3. Conselho Nacional do Ministério Público
  4. [http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2015/12/resolucao_31.pdf Conselho Nacional do Ministério Público - Regimento Interno (Resolução nº 31, de 1º de setembro de 2008) Versão atualizada até a Resolução nº 47/2009]

Ligações externas

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