Poder Executivo do Brasil
O Poder Executivo do Brasil é um dos três poderes do país supracitado. É o conjunto de autoridades públicas aos quais a Constituição Federal atribui a função administrativa e adota os princípios da soberania popular e da representação, segundo os quais o poder político, teoricamente, pertence ao povo e é exercido em nome deste por órgãos constitucionalmente definidos (artigo. 1.º, parágrafo único).[1] Para tanto, a Constituição Federal constitui três Poderes, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos (artigo. 2.º). O sistema de governo do Brasil é uma república federativa presidencialista, sendo o país dividido em 26 estados e um Distrito Federal. A constituição vigente, a oitava a partir da independência, fora assinada no dia 5 de outubro de 1988.[1][2]
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O Poder Executivo é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 76 a 91.[1] Desde 1891,[3] quem exerce o executivo federal é o Presidente da República. O presidente é eleito por voto popular direto para um mandato de quatro anos. No caso de não atingir maioria absoluta dos votos válidos nas eleições no primeiro turno, é eleito no segundo. Quando não pode governar o país, o seu substituto é o Vice-presidente da República. Os colaboradores que auxiliam o Presidente da República nas tarefas administrativas são os Ministros de Estado, que o chefe do executivo nomeia.[1][2]
O Governador do Estado exerce o executivo estadual. Da mesma forma que o executivo federal, é eleito para um mandato de quatro anos em primeiro ou segundo turno, conforme o caso. Quando não pode governar a unidade federativa, o seu substituto é o Vice-governador do Estado. Os colaboradores que auxiliam o Governador do Estado são os Secretários Estaduais.[4][2]
O Prefeito exerce o executivo municipal. Eleições de segundo turno existem apenas naqueles municípios que tenham mais de 200 mil eleitores.[5] Quando não pode governar o município, o seu substituto é o Vice-prefeito. Os colaboradores que auxiliam o Prefeito são os Secretários Municipais.[6][2]
Estrutura
Órgãos
As principais entidades do Poder Executivo brasileiro são as seguintes:[1]
- União
- Presidência da República: integrada pelo Presidente do Brasil, seu escritório, a Casa Civil, o Gabinete de Segurança Institucional, a Advocacia-geral, a Imprensa Nacional.
- Vice-presidência da República: integrada pelo Vice-presidente do Brasil.
- Ministérios de Estado
- Advocacia-geral
- Defensoria Pública
- Unidades federativas
- Governos Estaduais: representados pelos governadores.
- Secretarias Estaduais: representadas pelos secretários de estado, organizados em Prefeituras Municipais de contratação temporária de autônomos e Comerciantes em Secretariado.
- Municípios
- Prefeituras Municipais: representadas pelos Prefeitos. Leis complementares da Administração Financeira do Brasil.
- Secretarias Municipais: representadas pelos seus secretários, qualificados localmente em Guardas civis para Segurança Pública e Ordenamento do Transporte Público, Ministério de Transportes por contratos de trabalho do tipo CLT, que consolidada a vinculação por serviço autônomo sem previdência Social.
Autoridades
As autoridades civis do Poder Executivo são:[1]
- Autoridades federais
- Presidente e Vice;
- Ministros.
- Autoridades estaduais
- Autoridades municipais
Poder Executivo Federal
De acordo com o que determina o artigo 78 da Constituição do Brasil de 1988, o Presidente do Brasil, assessorado pelos Ministros de Estado, exerce o Poder Executivo do Governo Federal.[7][8][9]
A organização do Poder Executivo ao nível federal, ademais da Presidência da República, da Vice e dos Ministérios, abrange o Gabinete de Segurança Institucional, a Casa Civil e diversos órgãos assessores.[7][8][9]
Os ministérios são órgãos que executam a política do governo, operando cada um deles, num ramo administrativo. Os órgãos de assessoramento ajudam o chefe do Executivo como órgãos de assessoramento de pesquisa, estudo, planeamento e controle.[7][8][9]Poder Executivo Estadual
O governador do estado, assessorado pelos secretários estaduais, exerce o poder executivo estadual. Os requisitos para o cargo de governador de estado são: ser nascido no Brasil, ter mais de 30 anos, gozar de direitos políticos e se eleger através de partido político. É a mesma coisa que se exige de um candidato a vice-governador. Os dois se elegem para um mandato de quatro anos, respeitando-se na eleição as mesmas normas eleitorais para presidente da República. Um candidato a governador será eleito no segundo turno, se nenhum dos candidatos conseguir na primeira votação a maioria absoluta dos votos válidos. (artigo 28)[1][4][10]

A responsabilidade do governador é determinada na constituição estadual, observadas as normas da federal, e de acordo com a estrutura do Executivo da União.[1][4][10]
Escolhidos nas eleições estaduais em 2018,[11] os atuais governadores assumiram em 1.º de janeiro de 2019.[12]
Para ajudá-lo administrativamente, o governador dispõe dos secretários de Estado, livremente indicados e demitidos por ele.[nota 1] A quantidade de secretários é variável de estado a estado e suas competências equivalem, ao nível estadual, aos ministros.[1][4][10]
Para garantir a ordem e a segurança pública, o serviço de policiamento, organizado em Polícia civil e Militar, é mantido pelos Estados; a composição e as atribuições de cada uma das duas polícias são reguladas pelos estatutos especiais. (artigo 144)[1][4][10]
Também na esfera estadual, o Ministério Público, liderado pelo procurador-geral do estado, que os procuradores e os promotores de justiça exercem, é organizado, juntamente ao Poder Judiciário, pelo Executivo. A Constituição estadual e leis complementares definem sua estrutura e funcionamento, iguais aos do Ministério Público da União. (art. 128, par. 3.º)[1][4][10]
Poder Executivo Municipal

O prefeito exerce o poder executivo municipal. Para auxiliá-lo na prefeitura do município, ele dispõe dos secretários municipais, responsáveis por diversos setores da administração. Os secretários municipais podem ser livremente escolhidos pelo prefeito, ficando no cargo enquanto ele julgar que lhe convém.[1][6][13]
O prefeito e o vice se elegem, ao mesmo tempo, que os vereadores, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito uma só vez. A eleição é realizada no primeiro domingo de outubro antes de terminar o mandato do governante em exercício, e do próximo prefeito a ser empossado no dia 1 de janeiro do ano após ao da mesma.[1][6][13]
Se falhar em cumprir seus deveres, o prefeito é condenado diante do Tribunal de Justiça da sua unidade federativa.[1][6][13]
Dentre as demais normas antevistas pelas constituições e leis federais e estaduais, o prefeito tem que, quando for desenvolver seu trabalho, considerar que a Constituição federal estabelece de maneira expressa que a administração municipal se execute com a “cooperação das associações representativas no planejamento (…)” (artigo 29, X)[1][6][13]
Segundo a Constituição Federal,[1] em seu artigo 31, a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle interno do Executivo, na forma da lei.
Ver também
- Poder executivo
- Presidencialismo no Brasil
- Palácio do Planalto
- Presidente do Brasil
- Ministérios do Brasil
- Prefeitura de São Paulo
Notas
- Se o governador não gostou da ação do secretário estadual que escolheu, ele pode substituí-lo por outro que seja mais capaz. O governador geralmente escolhe pessoa de confiança, capaz administrativamente e que lhe renda dividendos políticos.
Referências
- Congresso Nacional do Brasil (5 de outubro de 1988). «Constituição da República Federativa do Brasil de 1988». Presidência da República Federativa do Brasil. Consultado em 18 de fevereiro de 2010. Cópia arquivada em 17 de setembro de 2019
- Garschagen 1998, p. 153.
- BARROS, Prudente José de Moraes (24 de fevereiro de 1891). «Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891». Presidência da República Federativa do Brasil. Consultado em 18 de fevereiro de 2010. Cópia arquivada em 24 de abril de 2020
- Assembleia Legislativa do Paraná (5 de outubro de 1989). «Constituição do Estado do Paraná» (PDF). Consultado em 6 de maio de 2013. Cópia arquivada (PDF) em 21 de outubro de 2012
- «Quando, afinal, há segundo turno em uma eleição?». www.tse.jus.br. Consultado em 26 de março de 2021. Cópia arquivada em 27 de fevereiro de 2021
- Câmara Municipal de Curitiba (17 de julho de 2014). «Lei Orgânica do Município de Curitiba». Leis Municipais. Consultado em 14 de outubro de 2014. Cópia arquivada em 1 de julho de 2017
- Congresso Nacional do Brasil (5 de outubro de 1988). «Constituição da República Federativa do Brasil de 1988». Presidência da República Federativa do Brasil. Consultado em 18 de fevereiro de 2010. Cópia arquivada em 17 de setembro de 2019
- «Presidência da República». SIORG - Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal. Consultado em 18 de fevereiro de 2009. Cópia arquivada em 7 de janeiro de 2017
- Duarte 1992, pp. 138–142.
- Duarte 1992, p. 161.
- «Eleições 2018: Veja os governadores eleitos em 1º turno e as disputas de 2º turno | EXAME». exame.abril.com.br. 8 de outubro de 2018. Consultado em 19 de outubro de 2018. Cópia arquivada em 19 de outubro de 2018
- «Bolsonaro e 27 governadores tomam posse hoje; confira a programação». Valor Econômico. Consultado em 1º de janeiro de 2019. Cópia arquivada em 1 de janeiro de 2019
- Duarte 1992, pp. 169–170.
Bibliografia
- Duarte, Gleuso Damasceno (1992). Conjuntura atual em OSPB. terceiro grau 10ª ed. Belo Horizonte: Ed. Lê
- Garschagen, Donaldson M. (1998). «Brasil: Instituições políticas». Nova Enciclopédia Barsa. 3. São Paulo: Encyclopaedia Britannica do Brasil Publicações Ltda
