Conselho Federal de Química
O Conselho Federal de Química (CFQ) é um conselho de fiscalização profissional, não sendo entidade de classe, na forma de autarquia pública, responsável pela regulamentação e julgamento final no Brasil das atividades profissionais relacionadas às classes que abrange: engenheiros, bacharéis, licenciados, químicos industriais ou tecnólogos equivalentes, técnicos químicos e correlatos.[1]
Foi instituído pela Lei N° 2.800 (também conhecida por "Lei Mater dos Químicos") de 18 de junho de 1956 e assinada pelo então presidente Juscelino Kubitschek.[2]
História e atuação
Antes do surgimento dos Conselhos Regionais de Química (CRQs), os profissionais de química não eram conhecidos no Brasil. O Ministério do Trabalho; registrava como Químicos pessoas sem formação, pelo simples fato de estarem trabalhando nas áreas do setor. Com a criação do Decreto Lei Nº 5.452/1943, os profissionais começaram a ter diretrizes a respeito de suas atividades e da fiscalização profissional.

Em 18 de junho de 1956 foram criados o Conselho Federal de Química e os Conselhos Regionais de Química, a partir da Lei n.º 2 800 promulgada pelo então Presidente Juscelino Kubitschek, regulamentando a profissão de Químico, que ficou conhecida como a “Lei Mater dos Químicos”. Foi a partir dela que o Conselho Federal de Químicae os Conselhos Regionais de Química, que os profissionais da área passaram a ser regularizados, fiscalizados e reconhecidos por um órgão especializado na Química.[3]
Tanto o CFQ quanto os CRQs têm como objetivo assegurar o exercício correto da Ciência e da Tecnologia em benefício da sociedade, evitando que pessoas não habilitadas legalmente na área da química e que não tem o perfeito domínio dos instrumentos inerentes a profissão dessa categoria coloquem em risco o bem estar da sociedade. O CFQ e os CRQs são órgãos dotados de personalidade jurídica de Direito Público, autonomia administrativa e patrimonial. Suas receitas são as tributárias, especialmente pela cobrança das anuidades de profissionais e empresas da área da química, além de outras taxas dispostas na Lei 2.800 e Resoluções Normativas em vigor.
Profissionais da Química
No Brasil, atualmente são considerados profissionais da Química, com registro nos Conselhos Federais e Regionais de Química:
- Bacharel em Química;
- Bacharel em Química Industrial ou Química tecnológica;
- Bacharel em Bioquímica;
- Engenharia Química;
- Bacharel em Biotecnologia[4]
- Engenharia de Biotecnologia e Bioprocessos[4]
- Engenharia Biotecnológica[4]
- Técnicos em modalidades da química.
Referências
- Histórico Site do Conselho Federal de Química - acessado em 22 de fevereiro de 2011
- Histórico Arquivado em 3 de abril de 2011, no Wayback Machine. Site do CRQ 5° Região - acessado em 22 de fevereiro de 2011
- CONGRESSO NACIONAL. «LEI No 2.800, DE 18 DE JUNHO DE 1956.». Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos. Consultado em 23 de outubro de 2014 line feed character character in
|publicado=at position 25 (ajuda) - «Resolução Normativa nº 277, de 23 de novembro de 2018». Consultado em 3 de abril de 2020