Paulo Dantas

Paulo Suruagy do Amaral Dantas (Maceió, 19 de março de 1979)[2] é um político brasileiro filiado ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB). É governador de Alagoas desde quando foi eleito após a renúncia de Renan Filho, tendo este concorrido a uma vaga para o Senado. Foi reeleito governador nas eleições gerais de 2022.

Paulo Dantas
Paulo Dantas
64.º Governador de Alagoas
Período 15 de maio de 2022
até a atualidade
Vice-governador José Wanderley Neto (2022-2023)
Ronaldo Lessa (2023-atualmente)
Antecessor(a) Klever Loureiro
Deputado Estadual por Alagoas
Período 1 de fevereiro de 2019
a 15 de maio de 2022
Prefeito de Batalha
Período 1 de janeiro de 2005
a 31 de dezembro de 2012
Vice-prefeito Aloísio Rodrigues
Antecessor(a) Xico Douca
Sucessor(a) Aloísio Rodrigues
Dados pessoais
Nome completo Paulo Suruagy do Amaral Dantas
Nascimento 19 de março de 1979 (43 anos)
Maceió, Alagoas
Nacionalidade Brasileiro
Cônjuge Marina Dantas (1997-presente)[1]
Filhos Paula Dantas
Luiza Dantas
Partido MDB (2003-presente)

Biografia

Nascido na capital de Alagoas, é filho do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas Luiz Dantas. Em 2004, foi eleito prefeito no município de Batalha, sendo reeleito em 2008.[3]

Em 15 de maio de 2022, foi eleito para um "mandato-tampão" até 31 de dezembro de 2022, de forma indireta, através da Assembleia Legislativa de Alagoas,[4] após o último governador eleito de forma direta, Renan Filho, renunciar ao cargo para concorrer nas eleições de 2022 e o vice eleito na ocasião Luciano Barbosa, ter renunciado em 2020 após ser eleito prefeito de Arapiraca.[5]

Foi afastado temporariamente pelo Superior Tribunal de Justiça em 11 de outubro de 2022 em uma investigação no âmbito da Operação Edema, deflagrada no mesmo dia pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal.[6][7] No dia 24 de outubro de 2022 o afastamento foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou ter havido burla ao Código Eleitoral, que impede medidas cautelares contra candidatos a cargos majoritários desde os 15 dias antes do primeiro turno até as 48 horas depois do segundo turno, bem como foi decidido que há dúvida sobre a competência do STJ, pois os fatos se referiam ao período em que Dantas era deputado estadual.[8]

Notas

      Referências

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